O QUE É GREVE


.DEFINIÇÃO

A greve é sempre uma ação coletiva e sem dúvida alguma o fenômeno social que melhor expressa o conflito e a luta de classes na sociedade moderna. Distintamente de outras formas de protesto coletivo dos trabalhadores, a greve bloqueia a produção e com isso tende a forçar uma negociação entre as partes envolvidas na relação capital/trabalho.
Os movimentos grevistas se tornaram a principal forma de luta reivindicatória, à medida que os trabalhadores adquiriram maior consciência de classe. A greve em si tem sido importante meio, já que a participação nas paralisações possibilitou aos trabalhadores se reconhecerem como iguais, como uma classe social em oposição à outra.

.ORIGEM

A palavra origina-se do francês grève, com o sentido, proveniente da Place de Grève, em Paris, na margem do Sena, antes lugar de embarque e desembarque de navios e depois, local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho. 
O termo grève significa, originalmente, "terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio", onde se acumulavam inúmeros gravetos. Daí o nome da praça e o surgimento etimológico do vocábulo, usado pela 1ª vez no final do século XVIII. Originalmente, as greves não eram regulamentadas, eram resolvidas quando vencia a parte mais forte. 
A greve é um fenômeno social tipicamente moderno que surge no âmbito do modo de produção capitalista e avança após a Revolução Industrial, porém suas características têm mudado. De modo geral, se levarmos em consideração a história da maioria dos países europeus ocidentais industrializados podemos vislumbrar duas fases distintas dos movimentos grevistas: a greve por direitos e a greve política.

.Greve por direitos

Até o final do século 19, as greves tinham o caráter de serem movimentos reivindicatórios em defesa ou luta por melhores salários e/ou condições de trabalho. Até este período, portanto, as greves apresentavam reivindicações que tratavam de problemas e demandas de interesse único e exclusivamente dos trabalhadores.
Salário, condições do ambiente de trabalho, vantagens materiais e o reconhecimento ou aplicação prática de alguns direitos eram questões predominantes na luta dos trabalhadores, principalmente do operariado urbano.

.Greve política

Entre o fim do século 19 e início do século 20, os movimentos grevistas europeus se converteram em importantes instrumentos de reivindicação política. É claro que os conflitos com o patronato e as questões de interesse dos trabalhadores continuaram sendo importantes fatores causadores das greves, mas agora as demandas mais amplas ganham importância central.
Essa mudança do caráter da greve foi estimulada pela ascensão das ideologias de esquerda, particularmente pelas ideias e doutrinas socialistas e anarquistas. Gradualmente, os trabalhadores procuraram através das greves conquistarem mais direitos que beneficiaram a sociedade.
O Estado e o governo foram pressionados a adotarem políticas econômicas e sociais que beneficiaram a população como um todo. Demandas propriamente políticas também entraram em cena, como, por exemplo, a luta pela extensão do voto popular.

.BRASIL

As greves no Brasil tiveram seu início ainda no século XIX. No começo do século XX, a Greve Geral de 1917 foi um marco importante na história do movimento operário brasileiro.
Com a criação do Partido Operário em 1892, dava-se início a uma lista de reivindicações: sufrágio livre e universal, salário mínimo, jornada de 8 horas e a proibição do trabalho para menores de 12 anos. Rogava ainda a insurreição operária, desejando que os trabalhadores se apropriassem dos meios de produção como forma de igualdade e justiça social, batendo diretamente contra as oligarquias e o coronelismo vigentes.
Em 1930, no governo de Getúlio Vargas, foi criado o Ministério do Trabalho e promulgada a Lei da Sindicalização, visando controlar o operário e suas ideologias, vinculando o sindicato à aprovação do referido Ministério; mas em nada adiantou a atuação dos sindicatos em busca dos direitos sociais dos trabalhadores, pois em 1932 houve mais de 200 greves no Brasil.
O Decreto nº. 1.237 de 1939, ao instituir a Justiça do Trabalho, considerou que a greve seria passível de punições que variavam de suspensão e demissão até a prisão.
A CLT em 1943, estabelecia-se pena de suspensão ou dispensa do emprego nos casos de suspensão coletiva do trabalho sem prévia autorização do tribunal trabalhista; prevendo ainda multa para o sindicato que ordenasse a suspensão dos serviços.
Com o aumentou da pressão popular junto ao Estado de Direito, os juízes consideravam as greves legais ou ilegais com base na possibilidade econômica do reajuste ou aumento salarial do Estado. Desse modo, eram proibidas as reivindicações que extrapolavam a capacidade econômica das empresas, pois feriam o Estado de Direito, à "máquina produtora e arrecadadora do Estado. Isso se intensificou no período militar, nos Anos de chumbo na década de 1960.

.DÉCADA 1970

Mesmo com repressões, houve paralisações no período da ditadura, como as famosas greves de Contagem (MG) e Osasco (SP), em 1968, e as greves do ABC, no final da década de 1970 mais tarde após o período da abertura política iniciada em 1985, junto com as medidas econômicas, muitas greves ocorreram devido aos "Planos Econômicos".
Portanto, inicialmente considerada um delito, a greve foi posteriormente admitida como uma expressão de liberdade, e apenas após muitos anos passou a ser reconhecida como um direito. 

Com a vigência da Constituição Federal de 1988, ficou explícito tal direito aos trabalhadores com algumas limitações.  A Emenda Constitucional 45/2004 deu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, sendo de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve. 

A greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988.

"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
"Art. 6º, § 2º “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento” bem como, afirma o art. 7º, parágrafo único, “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como contração de trabalhadores substitutos (...)”.
Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como, saúde, educação, segurança pública, entre outros. 
O direito de greve é assegurado aos trabalhadores, devendo esses decidirem sobre a oportunidade de o exercer e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 


* O texto acima é uma compilação coletiva baseada nas fontes bibliográficas relacionadas abaixo.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Borges, Altamiro. A retomada das greves no Brasil. Disponível em: http://www.andes.org.br/imprensa/ultimas/contatoview.asp?key=5338
Cancian, Renato. Greve: A greve política e a greve por direitos. Disponível em: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/sociologia/greve-a-greve-politica-e-a-greve-por-direitos.htm
Constituições do Brasil  (de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, e 1967 e suas alterações). Brasília: Senado Federal (Subsecretaria de Edições Técnicas), 1986, Vol. I.
PaulaRoseli G. de . Direito de greve do servidor público civíl. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_86/RoseliPaula.pdf 
Tavares Thales E. F. Greve um direito no Brasil. Disponível em: http://www.arcos.org.br/download.php?codigoArquivo=602. 
Wilipedia. Desenvolvido pela Wikimedia Foundation. Apresenta conteúdo enciclopédico em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Greve.


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